Existem vários tipos diferentes de desembaraço aduaneiro que podemos oferecer.importar / exportar
Desembaraço alfandegário padrão
Adequado para: todos os tipos de remessas
Uma vez que as mercadorias saiam do porto, elas serão desembaraçadas para “livre circulação”, o que significa que os impostos de importação (impostos e IVA) são pagos e as mercadorias podem ser transportadas para qualquer lugar dentro da União Europeia.
Despacho Fiscal Aduaneiro
Adequado para: transbordos / todas as remessas que não chegam ao país de destino
Uma liberação fiscal pode ser feita para todas as remessas que cheguem a um país da União Européia que não seja o país de destino.O país de destino também deve ser membro da UE.
A vantagem do Desembaraço Fiscal é que o cliente só precisa pagar antecipadamente o imposto de importação.O IVA será cobrado posteriormente pela repartição de finanças local.
documento de trânsito T1
Adequado para: remessas consignadas a um país terceiro ou remessas que serão transferidas para outro regime de trânsito aduaneiro
As remessas que serão transportadas sob um documento de trânsito T1 não são desembaraçadas e devem ser encaminhadas para outro procedimento alfandegário em um curto período de tempo.
Existem muitos outros tipos de desembaraço aduaneiro que são demais para serem listados aqui (como Carnet ATA e assim por diante), entre em contato conosco para obter mais detalhes.